terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Escândalo do Bonzai de Natal - Pregão Eletrônico DESMENTE dispensa de licitação anterior. Ou não?


Sobre a notícia pescada no Canga: O tal 'pregão eletrônico' é uma pá-de-cal na história da dispensa de licitação. Como afinal, haveria de existir dentre 'os interessados cadastrados na Prefeitura de Florianópolis' alguma 'empresa especializada em montagem e desmontagem [sic - montagem permanente, ad eternum, fica de brinde...?] de equipamentos de iluminação, sonorização, camarins e palco, tipo menor preço" ??? Alguém pode me informar qual o motivo da dispensa de licitação para contratação da Palco Sul?Ver imagem em tamanho grande


TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Árvore: As mentiras continuam

Enquanto o secretário de Turismo de Florianópolis vai para a imprensa afirmar que no valor da árvore está incluído a montagem de palco e camarins, a prefeitura lança edital para contratar uma "empresa especializada" nesse tipo de serviço.
Afirma o vereador João Amin.
- O porta-voz do prefeito recorre à imprensa para fazer chantagem emocional com a Justiça, afirmando que os shows estão ameaçados por causa das três decisões que determinaram o cancelamento do contrato. Mais uma vez o porta-voz mente. Aliás, o porta-voz mostra-se um mentiroso contumaz.

O edital de pregão eletrônico está publicado na página seis do Diário Oficial do Município do dia 8 de dezembro (veja reprodução abaixo)

http://www.pmf.sc.gov.br/portal/diario/arquivos/DiarioOficialED131_08%20de%20Dezembro%20de%202009.pdf
FLORIANÓPOLIS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 578/SMAP/DLC/2009

A Prefeitura Municipal de

Florianópolis, através do Pregoeiro, torna público aos

interessados cadastrados na Prefeitura Municipal de

Florianópolis que até o dia 18 de dezembro de 2009, às

10:00 (dez) horas, estará recebendo propostas via internet,

no endereço eletrônico http://wbc.pmf.sc.gov.br,

objetivando a contratação de empresa especializada em

montagem e desmontagem de equipamentos de

iluminação, sonorização, camarins e palco, tipo menor

preço, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de

2002 e Decreto Municipal nº 2.605 de 23 de agosto de

2004. O Pregoeiro.



Um comentário:

Aline disse...

Vamos acabar pagando uns oito palcos nestas festas de final de ano. Socorro!