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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Da série 'Gingle Bell' no pandeló dos outros é refresco - O que ninguém destacou da votação do TJ no caso do Bonzai de Natal de Berger e Cavalaz...

A votação foi a seguinte: 29 votos pela suspensão dos futuros pagamentos, aquilo que se já não fosse MUITÍSSIMO, ainda assim muito seria. Também haveria de ser de qualquer maneira e/ou forma. Ainda seria uma BOMBA ENTROLHADA nos contratantes, consorciados ou litisconsortes. Ou aquilo do que sejam nominados.

BUT, os demais ínclitos julgadores de IIº grau tinham intenção ainda pior [para eles, os rapazolas da árvore] e finalmente melhor para cidade. Consta [sem mais delongas] que seus votos plenos de cidadania indignada acabariam por cravar sem dó ou pena, longe do conciliábulo da Justiça, todos os merecidos galhos, raízes e pinduricalhos de Santa Claus. Empanar até os rastamilhos da patuléia vadia, submissa, canalha e tosca tudo quanto do apêndice dessa árvore fosse arrancado e merecesse ser enfiado dolorosamente até a base do estômago, pela via contrária e oposta do olho de tandera retal (do roscófi ad internatum). Crime de LESA ILHA. Dizem más, aliás, boníssimas línguas de trapo e seda que a PF acompanha desde o Rio de Janeiro el imbróglio de la árbore natalina anã e seus responsáveis.

Os votos que empenariam o reto da camarilha assanhada com as moedas da viúva suspendia os pagamentos vindouros e já perseguia os pagamentos efetuados. Ou seja, NÃO SOBRARIA pedra sobre pedra nos rins aziágos, ominosos, amaros dos prosélitos do gabinete que imagina decidir nossos desígnios Ilhéus.

DC on line traz notícia NONSENSE. R$ 580 mil de 20/12 e R$ 1.580 MILHÕES para 1º/01/2010 'já deveriam, ter sido pagos'. [SIC] ???


A bestial 'notícia' está no DC On Line de 17/12 desde ... Deve ser uma tremenda piada, engano, escorregadela, descuro, descuido ou... sei lá! Do contrário, um asno diverte-se nos teclados e PCs. Como em 17/12/2009 ou 1º/01/20010 alguma prestação do dia 20/12 ou 1º/01 vindouros já teria vencido? Devo ser muito burro.

Os valores são R$ 580 mil, previsto para 20 de dezembro, R$ 1 milhão para 1º de janeiro de 2010 e R$ 1.580 milhão, que já deveriam ter sido pagos, mas estão atrasados. O prefeito não confirmou se este pagamento será feito. Ele afirmou que depende de uma análise jurídica para saber se pode ser feito.

...A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ), que reuniu 35 desembargadores, foi tomada na manhã de ontem. Os desembargadores acataram por unanimidade restabelecer dois itens das liminares, que haviam sido concedidas pela Unidade da Fazenda Pública e que cancelam o contrato com a PalcoSul e suspendem os pagamentos pendentes à empresa. ... Os magistrados decidiram não manter o sequestro dos valores pagos à PalcoSul. Em apenas 15 horas, o julgamento do Pleno causou uma reviravolta no caso. Às 18h30min de terça-feira, o desembargador Carlos Prudêncio havia cassado as liminares, acatando um recurso da prefeitura. MAIS DO MESMO em http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2751378.xml&template=3898.dwt&edition=13741&section=213

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Escândalo do Bonzai de Natal - Pregão Eletrônico DESMENTE dispensa de licitação anterior. Ou não?


Sobre a notícia pescada no Canga: O tal 'pregão eletrônico' é uma pá-de-cal na história da dispensa de licitação. Como afinal, haveria de existir dentre 'os interessados cadastrados na Prefeitura de Florianópolis' alguma 'empresa especializada em montagem e desmontagem [sic - montagem permanente, ad eternum, fica de brinde...?] de equipamentos de iluminação, sonorização, camarins e palco, tipo menor preço" ??? Alguém pode me informar qual o motivo da dispensa de licitação para contratação da Palco Sul?Ver imagem em tamanho grande


TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Árvore: As mentiras continuam

Enquanto o secretário de Turismo de Florianópolis vai para a imprensa afirmar que no valor da árvore está incluído a montagem de palco e camarins, a prefeitura lança edital para contratar uma "empresa especializada" nesse tipo de serviço.
Afirma o vereador João Amin.
- O porta-voz do prefeito recorre à imprensa para fazer chantagem emocional com a Justiça, afirmando que os shows estão ameaçados por causa das três decisões que determinaram o cancelamento do contrato. Mais uma vez o porta-voz mente. Aliás, o porta-voz mostra-se um mentiroso contumaz.

O edital de pregão eletrônico está publicado na página seis do Diário Oficial do Município do dia 8 de dezembro (veja reprodução abaixo)

http://www.pmf.sc.gov.br/portal/diario/arquivos/DiarioOficialED131_08%20de%20Dezembro%20de%202009.pdf
FLORIANÓPOLIS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 578/SMAP/DLC/2009

A Prefeitura Municipal de

Florianópolis, através do Pregoeiro, torna público aos

interessados cadastrados na Prefeitura Municipal de

Florianópolis que até o dia 18 de dezembro de 2009, às

10:00 (dez) horas, estará recebendo propostas via internet,

no endereço eletrônico http://wbc.pmf.sc.gov.br,

objetivando a contratação de empresa especializada em

montagem e desmontagem de equipamentos de

iluminação, sonorização, camarins e palco, tipo menor

preço, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de

2002 e Decreto Municipal nº 2.605 de 23 de agosto de

2004. O Pregoeiro.



segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Bonzai de Natal - Esse negócio do Poder Público contratar 'microempresa' para execução de serviços faraônicos acaba quase sempre em mhélda

Deu no Cláudio Humberto:

14/12/2009 | 00:00

Câmara contrata fotógrafo
por R$ 560 mil

A Câmara dos Deputados contratou por R$ 560 mil uma microempresa para serviços de “fotodocumentação jornalística” durante um ano. A assessoria da Casa enrolou: primeiro disse que o contrato não existia e depois explicou que o valor “será dividido entre dez profissionais”. Ah, bom. Mas é assinado por um único profissional que atua como “microempresa”. O piso salarial para fotógrafos é R$ 1.600 mensais no DF.


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14/12/2009 | 00:00

Estranho, é

A contratada pela Câmara vai ganhar R$ 560 mil para tirar fotografias, mas a lei limita o faturamento de microempresa em R$ 240 mil.


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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

No Way Out - Prefeitura quer 'amarrar' Bocelli no imbróglio do Bonzai de Natal



DEU no DC - O que diz a prefeitura O secretário de Turismo, Mário Cavallazzi, afirmou q
ue a prefeitura vai recorrer da liminar que cancelou o contrato da árvore de Natal. Ele diss
e que a decisão pode significar o fim das festas de final de ano na Beira-Mar Norte. Segundo Cavall
azzi, a árvore compreende também a estrutura de palco, camarins e área vip.
Por isso, a possibilidade de cancelamento da programação, que entre outros destaques prevê show do tenor italiano Andrea Bocelli.

O prefeito está muito mal arrumado com quem lhe 'sopra' aos ouvidos pitacos jurídicos sobre o escândalo do Bonzai Natalino. Pior ainda é seu 'gabinete da crise' de Santa Claus, muito pior de marketing do que se imaginava. Nas rodinhas comenta-se que nesse estágio - após tantas sandices sendo cabal e sucessivamente desmentidas - nem o genial Fábio Veiga, condutieri da bem sucedida campanha eleitoral de Dário daria jeito. Ou colam uma fita crèpe no secretário ou a cada tagarelada mais argumentos são dados à oposição e ao Ministério Público.


Primeiro, o processo capenga de dispensa de licitação: uma empresa sub contrata outra e mais outra... e a 'penca do palco' estava formada. Depois a péssima idéia de justificar com um consórcio inexistente. Depois a 'genial' criação de uma nova medição (já destacada no anedotário popular) em que o subterrâneo conta na altura da árvore (minhocas e ratazanas estão com leds até os curumilhos). Não bastasse e agora, com o desespero pela dura decisão judicial, a idéia de 'enrolar' Andrea Bocelli nesse enredo do Papai Noel aloprado vai dar em 'M' que nem Lula consegue tirar...

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Muito além da decisão judicial no escândalo do Bonzai Natalino. Consórcio, não! LITISCONSÓRCIO!!!

A decisão liminar na ação popular movida pelo Vereador João Antônio Amin tem consectários que vão além de seus nítidos contornos. A 'imprensa' paralela, ou o universo dos blogs e blogueiros, vem há muito dando voz a uma nação de cidadãos indignados e abandonados à própria sorte [ou falta de...]. Testemunhas do 'desmanche' do que resta de nossa Ilha [pouco] , essa prostituta de seios fartos que não distingue quem lhe suga a seiva, encontramos nas páginas virtuais da WEB porta-vozes dessa inquietude, dessa amarga e torturante dor.

Nós, filhos naturais dessa mãe generosa ou filhos adotados com a fartura maternal que nada exige em troca, nós moradores apaixonados por esse pedacinho de terra entupido de gente, inclusive de uma malta de biltres, time de salafrários, corja de ladrões, enlace de vagabundos de todos os gêneros e espécies, vemos na singela medida o preâmbulo da desmitificação, a suma do 'basta'. Vemos o início do fim à sensação de que 'aqui tudo se pode, aqui tudo vale e aqui faço e aconteço'. Do vendedor de DVDs piratas à multidão de maltrapilhos e indigentes esfomeados; da alcatéia de delinqüentes espalhados por todos os cantos da cidade à população também esfomeada, com fome de educação, segurança, saúde, fome de um Estado digno e diligente.

A medida, mesmo que prévia estocada acautelatória, serve de remédio urgente às queimaduras que o Bonzai Natalino provocaram na pele de quem não aceita platitudes amolecadas, explicações indecentes, de quem não admite que o deboche invada pela goela chapa-branca da mídia oficial o sagrado recesso do seu lar. São réus o Prefeito Dário Berger, seu secretário Mario Cavalazzi, a Prefeitura e as empresas envolvidas. Assim, senhor secretário, agora o sr. pode acrescentar ao discurso que lhe verte fácil às largas, voltar a falar em consórcio, aliás, em LITISCONSÓRCIO.

Dados do Processo
Processo023.09.079179-0
ClasseAção Popular / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 02/12/2009 às 18:12
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico10/12/2009 12:00 - Cartório - Mesa do Escrivão(assinaturas) - Claudia
Valor da açãoR$ 3.700,00
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes e Representantes
RéuMunicípio de Florianópolis
RéuDário Elias Berger
AutorJoão Antônio Heizen Amin Helou
Advogado(a) Marcelo Peregrino Ferreira e outro
Advogado(a) Henrique Gualberto Bruggemann
RéuSamuel Alcebíades Simão
RéuMário Roberto Cavalazzi
RéuAloysio Machado Filho
RéuFeelings Eventos Ltda
RéuPalcosul Eventos Ltda
RéuAugusto Cezar Hinckler