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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Muito além da decisão judicial no escândalo do Bonzai Natalino. Consórcio, não! LITISCONSÓRCIO!!!

A decisão liminar na ação popular movida pelo Vereador João Antônio Amin tem consectários que vão além de seus nítidos contornos. A 'imprensa' paralela, ou o universo dos blogs e blogueiros, vem há muito dando voz a uma nação de cidadãos indignados e abandonados à própria sorte [ou falta de...]. Testemunhas do 'desmanche' do que resta de nossa Ilha [pouco] , essa prostituta de seios fartos que não distingue quem lhe suga a seiva, encontramos nas páginas virtuais da WEB porta-vozes dessa inquietude, dessa amarga e torturante dor.

Nós, filhos naturais dessa mãe generosa ou filhos adotados com a fartura maternal que nada exige em troca, nós moradores apaixonados por esse pedacinho de terra entupido de gente, inclusive de uma malta de biltres, time de salafrários, corja de ladrões, enlace de vagabundos de todos os gêneros e espécies, vemos na singela medida o preâmbulo da desmitificação, a suma do 'basta'. Vemos o início do fim à sensação de que 'aqui tudo se pode, aqui tudo vale e aqui faço e aconteço'. Do vendedor de DVDs piratas à multidão de maltrapilhos e indigentes esfomeados; da alcatéia de delinqüentes espalhados por todos os cantos da cidade à população também esfomeada, com fome de educação, segurança, saúde, fome de um Estado digno e diligente.

A medida, mesmo que prévia estocada acautelatória, serve de remédio urgente às queimaduras que o Bonzai Natalino provocaram na pele de quem não aceita platitudes amolecadas, explicações indecentes, de quem não admite que o deboche invada pela goela chapa-branca da mídia oficial o sagrado recesso do seu lar. São réus o Prefeito Dário Berger, seu secretário Mario Cavalazzi, a Prefeitura e as empresas envolvidas. Assim, senhor secretário, agora o sr. pode acrescentar ao discurso que lhe verte fácil às largas, voltar a falar em consórcio, aliás, em LITISCONSÓRCIO.

Dados do Processo
Processo023.09.079179-0
ClasseAção Popular / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 02/12/2009 às 18:12
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico10/12/2009 12:00 - Cartório - Mesa do Escrivão(assinaturas) - Claudia
Valor da açãoR$ 3.700,00
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes e Representantes
RéuMunicípio de Florianópolis
RéuDário Elias Berger
AutorJoão Antônio Heizen Amin Helou
Advogado(a) Marcelo Peregrino Ferreira e outro
Advogado(a) Henrique Gualberto Bruggemann
RéuSamuel Alcebíades Simão
RéuMário Roberto Cavalazzi
RéuAloysio Machado Filho
RéuFeelings Eventos Ltda
RéuPalcosul Eventos Ltda
RéuAugusto Cezar Hinckler

sábado, 11 de abril de 2009

Dário, Dário, Where are You Dário?


Lá como cá. Nos últimos 10/15 dias comenta-se incessantemente sobre o sumiço do prefeito Dario Berger, fato que remeteu à notícia divulgada pelo G1 sob o seguinte título: Cidade americana reelege prefeito que morreu há quase um mês. "Os eleitores da pequena cidade de Winfield, no estado do Missouri (EUA), reelegeram o prefeito Harry Stonebraker. No entanto ele não poderá assumir, pois morreu em 11 de março após sofrer um ataque cardíaco." Lá como cá o prefeito não está prefeitando.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

378 Ações Penais e Inquéritos contra autoridades tramitam no STF

STF possui 378 Ações Penais e Inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro Deputados, senadores, ministros de Estado. Essas são algumas das autoridades com prerrogativa de foro que respondem aos 378 inquéritos e ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais, em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da Corte sobre culpabilidade ou inocência em relação à denúncia. Entre as acusações, há casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação. O levantamento com dados do Portal de Informações Gerenciais do STF, no entanto, não contempla, em suas estatísticas, as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro privilegiado, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal. IMAGENS: www.buycostumes.com/.../30965/ProductDetail.aspx

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

O Governador, O Prefeito, o Mágico e o Show no Camarote da Nego Quirido


Corria a noite e o mágico Baby Dahan encantava as autoridades e convidados que desfrutavam do palanque oficial. De inopino, o hábil prestidigitador põe dois punhados de moedas, um em cada mão do prefeito. Ordena que cerre os punhos como um muquirana empedernido. Então avisa que tiraria o objeto mais caro do alcaide sem tocá-lo. O prefeito sorri diante do frenesi das testemunhas, gargalha que nada arrancaria as moedas de suas mãos. Para supresa do próprio e de alguns que não tinham sido avisados previamente, o mágico tira do próprio bolso o relógio de Dário. Esse foi um dos números servidos petit comite e que por certo ajudaram no convencimento do Governo do Estado a contratar para Florianópolis um Festival Internacional de Mágicas. A propósito, o mágico transformou papel em reais, depois em dólares. É muito habilidoso o veterano mago das cartas que tudo fez de manga de camisa e na cara boquiaberta dos presentes. Enquanto cai o pano, leia a nota da SECOM catada no blog do http://carlosdamiao.wordpress.com/:

O governador Luiz Henrique assinou nesta quarta-feira (25) um Protocolo de Intenções, juntamente com o prefeito de Florianópolis, Dário Berger, e com o mágico Baby Dahan, de Marrocos, para realização do Festival Internacional de Mágica, em Florianópolis. O evento já acontece em Marrakesh, e também em Paris. O Festival atrai um público de mais de 200 mil pessoas, além de mágicos do mundo todo. Em Florianópolis, o evento se realizará de 1 a 4 de outubro deste ano. O local ainda será definido. FOTOS e IMAGENS BELISSIMAS em http://s121.photobucket.com/albums/o209/gtproductions/magic/?action=view&current=Magical_Illusion_by_deaddolliecandy.jpg

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

NOVA BOMBA no Prefeito e no Presidente da Câmara

JÁ ERA DE SE ESPERAR. O inferno astral do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara continua e traz nuvens e trovoadas para o final de semana que se esperava ensolarado. Nova decisão da Justiça comina multa diária e individual de R$ 500.000,00 para Dario Berger e Gean Loureiro, cada um. Agora têm 48 horas para sobrestar os efeitos da sanção e publicação, que haviam sido detonadas na liminar conseguida pelo advogado Marcelo Ramos Peregrino:
Agravo de Instrumento n. 2009.002915-5
DESPACHOI - ...II - Decido.A decisão judicial que determinou o sobrestamento de todas asproposições aprovadas na sessão legislativa realizada no dia 26/01/2009 não foi efetivamente cumprida, diante da publicação dos atos no órgão oficial.Diante dessa situação, não há dúvida que o ato impugnado nãopode produzir efeitos.
A posterior sanção e publicação oficial das proposições não constitui fato superveniente que tem o condão de legitimar eventual vício formal deorigem, sendo inaplicável o disposto no art. 462 do Código de Processo Civil.
Não se trata de fato constitutivo, modificativo ou extintivo dodireito do agravante, mas sim, de ato formal que não altera a essência da decisão.Portanto, as proposições que constituiam objeto da decisãojudicial que impôs obrigação de não fazer à Câmara Municipal de Vereadores não podem produzir efeitos apesar de publicadas no Diário Oficial,
sob pena de admitirmos que a simples publicação do ato no órgão oficial - que constitui um atomeramente formal -, tem força jurídica para se sobrepor a postulados e princípiosconstitucionais que foram, em juízo de cognição vertical sumária, vilipendiados.
O entendimento ora defendido encontra previsão em nosso ordenamento jurídico não apenas no princípio da efetividade da jurisdição.Trata-se do mesmo fundamento jurídico que inspirou a regra prevista no art. 49, § 2º da Lei 8.666/93.Portanto, determino que o Exmo. Sr. Dr. Prefeito doMunicípio de Florianópolis e o Exmo. Sr. Dr. Presidente da Câmara Municipal deVereadores tomem todas as providências necessárias para sobrestar os efeitosdas normas publicadas no órgão oficial, imediatamente. Os agravados deverãocomprovar a implantação das providências necessárias para atender a decisãojudicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal diária para cada um novalor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais...
CONSTRANGEDOR - Tiraram o Pilulito Dinimim
Pelo jeito simplista - dir-se-ia quase prosaico da atuação do lado de lá do balcão, suas idéias e soluções simplórias no campo de atuação judicial não colam nem com durepox. 'Soluções' como a de não se deixar intimar, mandar publicar apesar de a suspensão liminar ser fato público e notório, dentre outras menos vísiveis à raia miúda, estas 'soluções' têm inspiração tão tacanha, pra não utilizar a expressão recém usada pelo prefeito - beócia, que constrange ler na nova decisão um puxão de orelhas entranhado na pequena aula de direito sobre efetividade da jurisdição. Enfim, sobre o mau comportamento dos jurisdicionados irascíveis e irresignados com uma decisão que lhes contrariou a vontade. Procrastinar é empurrar com a barriga, esconder a poeira sob o tapete. Não quero isso pra minmha cidade, não quero isso nem pra Ilha Morta.