Pior que o desempenho de Figueirense e especialmente de Avaí, que manteve técnico e elenco, está o desempenho noutros gramados da RBS TV e da Federação Catarinense de Futebol, com quem a emissora assinou contrato em evento glamouroso na ILha. Tal contrato teve suas avenças contestadas judicialmente e suspenso seus efeitos. A Record então fazia 1 x 0 na concorrente. Com o Agravo de Instrumento n. 2009.002736-4 a RBS TV tentava reverter o placar. O Desembargador DOMINGOS PALUDO (Titular) que por Vinculação de Magistrado recebeu o recurso da RBS no Plantão Judiciário de 19/01/2009 manteve a decisão da Juiza de I. Grau da 2ª Vara Cível (023090044935). A liminar que a RBS pretendia foi denegada. A Record fazia 2 x 0. Outro agravo, da associação de clubes foi redistribuído do Des. Paludo para o Juiz Substituto de IIo. Grau, Des. Jaime Luiz Vicari, provável gabinete de destino. Por enquanto a RECORD mantém assegurado o direito de transmitir com exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009.
2 comentários:
Ouvi dizer, em off, meu caro Les Paul, que a RBS não faz mais questão de transmitir o campeonato em seu turno decisivo. O mico foi demais pra cabeça daqueles executivos assépticos que governam a grande rede. Não sei se uma decisão judicial favorável a eles seria bem absorvida pela massa que odeia a RBS. Abraço, Damião.
Sei não Damião. Não desistiram dos recursos...
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