segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Intimação do Prefeito pode ser nula

Chegava há pouco em casa quando o porteiro da noite (filmaço) me deu a notícia: "seu Lépô, intimaru u prefeitu daquelis rôlo da câmara". Cuméquié? perguntei-lhe. Minha fonte se bandeou pro Muska furador?' O ser notívago e que atravessa o turno de Mefisto plugado na internet do prédio permeando os blogs e ouvindo a Guarujá, me responde: '- Qui nada, foi o Valenti', assim mesmo, íntimo do jornalista Cesar Valente (http://www.deolhonacapital.com.br/) 'e o Damiãu (http://carlosdamiao.wordpress.com/2009/02/02/dario-berger-acaba-de-ser-intimado/#comments) lóguin dispois', arrematou o tenente das sombras ainda mais chegado nos papas do jornalismo sem censura. Calorão no lombo suado, espero séculos pelo elevador aqui do muquifo e ao abrir a sanfona ... chega o pilchado do 1o. andar, mais um estudanTCHE de direito que migrou pra cá num carnaval e não voltou, terceirizado na Prefa ou estagiário na Câmara, não sei bem: '- vai ser anulada'. Pergunto, o que vai ser anulada? E o inxirido me responde: "- a intimação do Dário.' Que Dário? afinal era muita intimidade com o Alcaide-mór. E com um sotaque magrinhagem-ruadapraia-cidadebaixa me respoonde: '- Meu profi disse que o art. 217 do CPC impede o constrangimento do chefe'. Quem tem chefe é índio, mas como as coisas andam esquisitas aqui na aldeia:, resolvi dar uma olhadela:


Art. 217 - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (pensei na história de ligações estreitas com a igreja octagonal dos 8 círculos do inferno de Dante para todo o sempre)
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (sem notícias frescas do TSE, não se aplica)
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (parece que as bodas estão mais que azeitadas apesar dos fuxicos de que estão estremecidas)
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (moribundantes, mas nem tanto, ainda)
PS em post é phlóda: Não é que o MOA postou exatamente no mesmo minuto do Tio Cear, 19:20hs. Bobagens coincidentes do mundo virtual, às vezes nem tão virtuoso.

Nenhum comentário: