DECISÃO DE ONTEM À TARDE PODE MELAR TRANSMISSÃO INAUGURAL DO CAMPEONATO CATARINENSE DE 2008, direto da Ressacada. O evento MARCARIA a volta das transmissões pela RBS, conforme inundou a mídia nas últimas semanas.
Fora as considerações jurídicas de praxe, o fato da RBS ter se habilitado nos autos apenas como assistente simples (as consequências jurídicas são diferentes do litisconsorte passivo), de não se encontrar no site do TJSC qualquer agravo de instrumento dos advogados da emissora tentando cassar a decisão liminar da corajosa juíza, periga o jogo Avaí x Brusque ter transmissão somente da Record, ou incidirão os réus (associação de clubes e clubes, apenas) na multa de R$ 100.000,00 dia. RBS não incorre na tal multa, por sua condição de assistente simples (entenderam). OPINIÃO: não vão respeitar a decisão; vai dar quiproquó com oficial de justiça e polícia na Ressacada; a liminar será em breve cassada e a discussão terminará no ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2035! Do processo (http://tjsc23.tj.sc.gov.br:8080/cpo/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=023.09.004493-5&cdForo=23) essa foi a última cartada, por enquanto:
16/01/2009 Decisão outras Ante o petitório de fls. 170/172, defiro o requerimento para que a intimação da Federação Catarinense de Futebol e a Associação dos Clubes de Futebol/SC seja realizada por e-mail e/ou fax, nos termos do art. 237, parágrafo único, do CPC. Por outro lado, defiro o requerimento de deslocamento de Oficial de Justiça de Plantão ao Estádio da Ressacada, Florianópolis, no sábado, 17/01/2009, às 16:30, por ocasião do jogo Avaí X Brusque, a fim de assegurar o cumprimento da Decisão proferida às fls. 92/96, autorizado, se necessário, a requisição de força policial. Não sem antes comprovada a efetuação do pagamento das diligências.
Tá certificado que nem a Federação de Futebol ou sua assessoria jurídica foram intimados por fac-símile (ligação caía). Façam suas apostas!
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