segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Negada Liminar que pedia suspensão da convocação extraordinária da Câmara

Foi negada a liminar no mandado de segurança 023.09.011115-2 impetrado contra ato da Mesa Diretora, do Presidente da Câmara e do Prefeito como litisconsortes na história do atropelamento do Regimento da Câmara Municipal de Florianópolis através da convocação feita pelo edil. Conforme meu comentário das 13:34hs na nota O Erro da Câmara dos Vereadores publicada no blog do jornalista Carlos Damião (http://carlosdamiao.wordpress.com/2009/01/26/808/#comment-549), o substrato da negativa poderia ser: a questão é INTERNA CORPORIS. O STF tem uma série de decisões contra atos da mesa da Câmara e do Senado, especialmente nos casos em que atropelam a Constituição ou o Regimento. É leviano alguém dizer que a meritíssima amarelou, mesmo porque se a Câmara deixar o insidioso rabo da serpente de fora ao longo do íter processual legislativo, a meritíssima acabará revendo sua decisão e cortando as asasinhas dos mais assanhados. Porém, até eventual alteração de rumo já é possível entrever a precipitação do Outono, suas folhas amarelas chegando prematuras à Ilha Morta, poderes demasiados em mãos imerecedoras patrolando os interesses da preservação do que resta e da recuperação do pouco que ainda se salva. Mas isso está no campo do mérito e fora do alcance de Têmis, isso está escrito em letras minúsculas na cédula eleitoral que você deposita na urna com sua escolha política. Leia a íntegra da decisão aqui http://tjsc23.tj.sc.gov.br:8080/cpo/frameDocumento.do?documento.codigo=1775285&processo.codigo=0N000HF2X0000&processo.foro=23&origemAut=D

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