terça-feira, 27 de janeiro de 2009

URGENTE - TJ Suspende Sessão (e decisões) da Câmara de Floripa

FLORIPA AGRADECIDA 1 x 0 Arrogância - Uma decisão provisória, mas histórica e corajosa, pôs cabo à arrogância com que se houve boa parcela de interessados na convocação apressada, açodada e mal-explicada para os minimamente cônscios. Leia abaixo a pá-de-cal lançada na histórica decisão no Agravo de INstrumento n. 2009.002915-5: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000DECB0000&nuSeqProcessoMv=7&tipoDocumento=D&nuDocumento=1326388)

Agravo de Instrumento n. 2009.002915-5, da Capital
Agravante : João Antônio Heizen Amin Helou
Advogados : Drs. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira (12309/SC) e outro
Recebi às 15:04 h.
DESPACHO
I - Relatório
Demanda: mandado de segurança impetrado por parlamentar contra atos da Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, do Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis e do Prefeito Municipal de Florianópolis, com objetivo de suspender as sessões deliberativas dos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2009, da Câmara Municipal de Vereadores, proibindo que as matérias objeto da convocação extraordinária sejam apreciadas antes do início da sessão legislativa.
...
III - Dispositivo
Ante o exposto:
a) admito o processamento do recurso;
b) concedo a antecipação da tutela recursal para:
b.1- impedir que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Florianópolis delibere a respeito das matérias objeto da convocação extraordinária antes do início da legislatura, sob pena de multa diária a ser paga pelo Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis/SC ou o vereador que o substituir no cargo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais;
b.2- determinar o sobrestamento de todas as proposições aprovadas na sessão legislativa realizada no dia 26/01/2009, sob pena de multa diária a ser paga pelo Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis/SC ou o vereador que o substituir no cargo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais;

...Publicar e intimar as partes.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2009.
Carlos Alberto Civinski
RELATOR

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