quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Dario e Gean - MULTA DE 8 MILHÕES

O Prefeito Dário Berger acaba de levar mais uma ré. Comunicado eventual descumprimento da decisão que suspendeu a convocação extraordinária e a aprovação dos 08 projetos, o novel pedido mereceu do magistrado a aplicação de multa de 1 milhão POR PROJETO (quatro foram) se o prefeito e o presidente da Casa do Povo não impedirem a publicação. O Jornalista Cesar Valente destaca o decisum assim em seu http://www.deolhonacapital.com.br/ :

“DESPACHO
Diante da possibilidade de encaminhamento das proposições ao Chefe do Poder Executivo, determino a intimação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Florianópolis para que não delibere a respeito das proposições aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores durante o período de convocação extraordinária, bem como para que tome todas as providências cabíveis impedindo a publicação oficial, sob pena de multa pessoal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) POR PROPOSIÇÃO, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais.
Intimem-se.Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.

Carlos Alberto Civinski
RELATOR”
PS em Post É Phlóda- Talvez a multa tenha o condão de constranger os que desafiarem a decisão judicial. Não sei por que, mas assombrou-me a memória aquele corvo que queria ser magistrado, que enfrentou processo criminal na Justiça Federal por descumprimento de decisão judicial e que estaria desfilando ao lado de próceres enleados no imbróglio Câmara-Prefeitura-Convocação. Que em sua infindável misericórdia, Deus, apesar da canalhice de alguns merecedora de açoite, preserve os inquinados da nefasta inspiração jurídica do dito, pois, se atuarem sob suas ‘luzes de pomboca’ terão que desembolsar a nababesca multa, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, como assinalou o meritíssimo em sua corajosa decisão.

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