Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130, 2 parcialmente (Barbosa e Ellen) e 1 pela manutenção da Lei (Marco Aurélio).
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie. Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário