As instituições de ensino superior não podem criar regras diferentes daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Ao negar o recurso da Universidade Federal de Santa Catarina, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram o voto do relator Humberto Martins determinando que "a universidade catarinense terá de seguir as normas do Conselho para a revalidação de diploma de um médico que se formou no Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. O STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou que a universidade não poderia impôr ao aluno a realização de provas, sem ter antes requerido o parecer da instituição de ensino cubana sobre a equivalência curricular." Mais em Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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