quarta-feira, 29 de abril de 2009

UFSC perde recurso no STJ contra diploma de curso de medicina obtido em Cuba


As instituições de ensino superior não podem criar regras diferentes daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Ao negar o recurso da Universidade Federal de Santa Catarina, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram o voto do relator Humberto Martins determinando que "a universidade catarinense terá de seguir as normas do Conselho para a revalidação de diploma de um médico que se formou no Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. O STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou que a universidade não poderia impôr ao aluno a realização de provas, sem ter antes requerido o parecer da instituição de ensino cubana sobre a equivalência curricular." Mais em Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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