quinta-feira, 30 de abril de 2009

Lei de Imprensa volta hoje a julgamento no Supremo Tribunal Federal


Lei de Imprensa - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130PDT x Presidente da República e Congresso NacionalRelator: ministro Carlos Ayres Britto. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que “Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”. Na análise da liminar, o Plenário suspendeu 22 dispositivos, de um total de 77 artigos. O objetivo do PL é garantir a liberdade de expressão e de informação jornalística.O julgamento teve início no dia 1º de abril de 2009, quando o relator votou pela revogação de toda a lei, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau.Em discussão: Saber se há incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

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