O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contrário ao recurso (agravo regimental) interposto por Cesare Battisti, em que contestava decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes (janeiro de 2009) no processo de Extradição (Ext) 1085, em que manteve sua tramitação e prisão. No recurso, o prisioneiro pedia a revogação da prisão com base no status de refugiado que lhe fora concedido pelo Ministro da Justiça Tarso Genro. Essa generosa medida foi contestada de Arapiraca à Bota mediterrânea. "Para o procurador-geral, a decisão do presidente da Suprema Corte não apresenta qualquer ilegalidade. 'A mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1008”', fulminou o representante máximo do Grand Parquet federal. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal
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