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LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os provedores não são obrigados a ter fiscalização prévia de conteúdos na internet.
No entanto, a 3ª Turma do tribunal entendeu que os provedores devem tirar o material do ar imediatamente caso sejam informados sobre textos ou imagens com conteúdo ilícito.
A decisão envolveu um usuário do Orkut e o Google, empresa que criou e mantém o popular site de relacionamento.
O caso começou em 2007, quando um usuário da cidade de Pirapora (MG) alegou que havia sido ofendido --um desconhecido criou um perfil falso dele no Orkut.
O internauta pediu uma indenização de R$ 8.300 por danos morais e chegou a vencer na 1ª e na 2ª instâncias, mas o Google recorreu. O STJ negou o pedido de indenização contra a empresa.
Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou o fato de que a empresa retirou do ar o material ofensivo ao usuário após ser comunicada.
"Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada", afirmou, na decisão.
LÍCITO OU ILÍCITO
Para o diretor de relações governamentais do Google, Marcel Leonardi, quem oferece uma plataforma não é responsável pelo conteúdo divulgado pelos usuários.
"Com exceção dos casos óbvios (como pornografia infantil), quem vai definir se algo é lícito ou ilícito é o Judiciário, e não o provedor", acrescentou.
O presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), Eduardo Neger, também defende que o provedor não pode fazer uma avaliação prévia. "Não é possível fazer juízo de valor."
O advogado do usuário de Pirapora (MG) afirmou que ele não deve recorrer da decisão do STJ.
Google faz homenagem para Freddie Mercury
Google brinca com clipes do Queen com Freddie Mercury (Foto: Reprodução)

