quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Novo capítulo na guerra pela liberdade de expressão - STJ rejeita indenização contra Google e a responsabilidade dos provedores vai evanescendo...

15/09/2011 - 08h33

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LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os provedores não são obrigados a ter fiscalização prévia de conteúdos na internet.

No entanto, a 3ª Turma do tribunal entendeu que os provedores devem tirar o material do ar imediatamente caso sejam informados sobre textos ou imagens com conteúdo ilícito.

A decisão envolveu um usuário do Orkut e o Google, empresa que criou e mantém o popular site de relacionamento.

O caso começou em 2007, quando um usuário da cidade de Pirapora (MG) alegou que havia sido ofendido --um desconhecido criou um perfil falso dele no Orkut.

O internauta pediu uma indenização de R$ 8.300 por danos morais e chegou a vencer na 1ª e na 2ª instâncias, mas o Google recorreu. O STJ negou o pedido de indenização contra a empresa.

Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou o fato de que a empresa retirou do ar o material ofensivo ao usuário após ser comunicada.

"Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada", afirmou, na decisão.

LÍCITO OU ILÍCITO

Para o diretor de relações governamentais do Google, Marcel Leonardi, quem oferece uma plataforma não é responsável pelo conteúdo divulgado pelos usuários.

"Com exceção dos casos óbvios (como pornografia infantil), quem vai definir se algo é lícito ou ilícito é o Judiciário, e não o provedor", acrescentou.

O presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet), Eduardo Neger, também defende que o provedor não pode fazer uma avaliação prévia. "Não é possível fazer juízo de valor."

O advogado do usuário de Pirapora (MG) afirmou que ele não deve recorrer da decisão do STJ.

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