terça-feira, 5 de maio de 2009

Recurso de Luiz Henrique da Silveira sobre rumoroso caso da Revista METRÓPOLE será julgado hoje no TSE

Esse é o busilis da questão: no processo de hoje, podem restar confirmados o abuso do poder econômico e a propaganda antecipada. Esses fatos restando julgados, servem ao outro MORIBUNDANTE, o da cassação.
Segundo consta da Pauta da sessão de hoje, 05 de maio de 2009 (http://www.tse.gov.br/internet/home/julgamento_blank.htm), um dos processos do Governador Luiz Henrique da Silveira, o que envolve Danilo Gomes e o escandaloso caso da Revista Metropole será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Abaixo o extrato da página no TSE e a decisão monocrática do Ministro Cesar Asfor Rocha, de abril de 2007:

PROCESSO: RESPE_ Nº 26126 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL UF: SC JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS - SC
N.° Origem: 2186
PROTOCOLO: 104312006 - 03/07/2006 16:50
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
ADVOGADO: ...
RELATOR(A): MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 28/04/2009 17:55-Recebido


Você pode ler a íntegra do despacho do Ministro cesar Asfor Rocha, relator à época, AQUI:

http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do


Despacho

Decisão Monocrática em 17/04/2007 - RESPE_ Nº 26126 MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
,... No caso concreto, não se pode olvidar que a quantidade de material é excessiva. Trata-se de dois exemplares de revista, em edições seqüenciais, um deles que trata exclusivamente da atuação do recorrido Luiz Henrique como administrador, na condição de Governador do Estado, com loas ao exercício do mandato eletivo e, inevitavelmente, de suas qualidades para tanto... 14. Resta clara a realização de propaganda eleitoral extemporânea no caso concreto, chegando mesmo a ser acintosa a forma como ela foi feita, constituindo-se de publicações totalmente dirigidas a enaltecer a gestão do Recorrente a frente do governo de Santa Catarina, notório candidato à reeleição à época da veiculação, levando o eleitor a crer ser ele o mais indicado a continuar no governo estadual em 2007, em vista do êxito de sua gestão... Os outdoors confeccionados para promover referidas publicações, então, foram um primor de irregularidade, pois mal destacaram o nome da revista ‘Metrópole’, mas apenas o principal slogan do governo do Recorrente, com a frase em destaque: ‘DESCENTRALIZAÇÃO - nunca se fez tanto por Santa Catarina’ (fls. 10)...16. Por fim, a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelo Recorrente Danilo Gomes há que ser afastada... Pelo exposto, adotando o parecer da douta PGE como razão de decidir, nego seguimento aos recursos especiais, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE.Brasília, 17 de abril de 2007.MINISTRO CESAR ASFOR ROCHARELATOR

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