MANCADA JURÍDICA? Deu no site do TJ em 06/05 - O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta manhã (6/05), julgou extinta sem julgamento de mérito a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Partido Verde (PV) contra o Código Ambiental de Santa Catarina, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado. Para o relator da matéria, desembargador Lédio Rosa de Andrade, em posição seguida pela maioria dos integrantes do Pleno, a decisão de extinguir o processo levou em consideração a falta de pressupostos básicos para sua apreciação. O primeiro problema refere-se a falta de legitimidade do PV - partido atualmente sem representatividade no parlamento estadual - para patrocinar a Adin. Em segundo momento, detectou-se também a inépcia da ação, uma vez que movida contra projeto de lei e não contra a lei aprovada na sequência e que trouxe à luz o código em discussão. Desta forma, a ação foi fulminada por questões meramente processuais, sem sequer abordar questões de mérito. "Nas condições em que foi apresentada não há qualquer possibilidade de avançar nas discussões, muito embora no mérito da ação minha posição fosse distinta", esclareceu o relator.
Um comentário:
Valeu o ditado: quem é apressado, come cru.
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