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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

LEI DE IMPRENSA - STF PRORROGA LIMINAR QUE SUSPENDE 20 ARTIGOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. O STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma. (Veja mais no site do STF) Imagem colhida num site deveras interessante: rogeliocasado.blogspot.com/2008_11_01_archive...