20/01/2011
Clube deve comprovar recolhimento de contribuição
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Carlos Alberto Pereira de Castro, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Avaí Futebol Clube comprove o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina, da contribuição sindical referente aos anos d MP2006 a 2008.
O clube também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TRT/SC, o juiz determinou, ainda, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de apropriação indébita que, segundo o magistrado, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do Avaí ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao sindicato da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. O MPT alegou que o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários, prejudicando cerca de 108 trabalhadores, segundo auto de infração.
Por duas vezes o Avaí pediu prazo para demonstrar o cumprimento das ações, mas não trouxe as devidas comprovações. Em diligência, o oficial de justiça certificou que os salários de alguns empregados estavam atrasados. Da decisão cabe recurso.
Escrito por Fred às 14h18 (http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/)
Um comentário:
Não me surpreende, mas a foto é impagável!
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