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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sete ministros já votaram no STF pelo fim da Lei de Imprensa. Placar da sessão desta quinta-feira, 30 de abril de 2009, está 7 x 1

Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130, 2 parcialmente (Barbosa e Ellen) e 1 pela manutenção da Lei (Marco Aurélio).

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie. Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.

Lei de Imprensa volta hoje a julgamento no Supremo Tribunal Federal


Lei de Imprensa - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130PDT x Presidente da República e Congresso NacionalRelator: ministro Carlos Ayres Britto. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que “Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”. Na análise da liminar, o Plenário suspendeu 22 dispositivos, de um total de 77 artigos. O objetivo do PL é garantir a liberdade de expressão e de informação jornalística.O julgamento teve início no dia 1º de abril de 2009, quando o relator votou pela revogação de toda a lei, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau.Em discussão: Saber se há incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 23 de abril de 2009

A quem interessa a "briga de rua" entre ministros do STF???

NAVALHADAS - Postei a respeito nos blogs do Canga e do Damião.
Repito, aqui, por temer a cegueira que encobre quase à unanimidade as opiniões e 'sentimentos' de alma lavada. Há um equívoco no aplauso ao destempero formal do Ministro Joaquim Barbosa. Por mais que concordemos com o que diz, por mais que sintamos nossa cidadania vilipendiada por uma pletora de habeas corpus e recursos deferidos sempre aos 'poderosos e milionários' parceiros do Estado, por mais que o Ministro Gilmar Mendes seja isso ou aquilo… Repito, a ‘liturgia’ não é só pra enfeite, tem na formalidade uma razão de ser. Bravata, descontrole, impropérios e ameaças é pra boteco, pra campo de futebol. Quando aceitamos que a coisa role no gogó, esquecemos que ditaduras se fazem TAMBÉM na marra. Na garganta basta o xaropíssimo e histriônico Chaves, o interminável Fidel e su paredòns, Stalin e os atrozes Gulags, os Maos e Idi Amins. Facínoras que levavam tudo na marra, no gesto amplo de seus podres poderes. Há maneiras muitíssimo mais inteligentes de se sacanear um safado ou phloder uma jogada corrupta repleta de safardagens. Especialmente quando somos inteligentes, doutorados, PHDs, representamos uma minoria, temos apoio e apelo popular, somos jornalistas independentes, comunicadores modernos dos zilhões de páginas da WEB. Repito, no gogó é uma grandíssima merdha, por mais que achemos um feito heróico e hercúleo do 'pobre' ministro, por mais que escutemos nossa voz sumariada no desabafo ministerial. Como disse o Professor Tambosi, devagar com o andor. Mais adiante explico como as discussões no tom pessoal se distendem e avançam o âmbito judicial e podem prejudicar você nos tribunais.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

LEI DE IMPRENSA - STF retoma julgamento somente no dia 22 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) noticiou nesta quinta-feira (2) que o julgamento da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) será retomado somente no dia 22 deste mês. O relator, Ministro Carlos Ayres Britto foi acompanhado pelo Ministro Eros Grau pela revogação da Lei. Ayres Britto antecipou que no reinício da sessão levantará duas questões importantes: direito de resposta e prisão especial. A Lei Penal é mais branda com pena máxima de 2 anos enquanto a lei com teleologia de tempos imemoriais trata a mesma questão com pena máxima de 3 anos.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Chegou ao STF Parecer da Procuradoria Geral da República pela manutenção da prisão do italiano Battisti

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contrário ao recurso (agravo regimental) interposto por Cesare Battisti, em que contestava decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes (janeiro de 2009) no processo de Extradição (Ext) 1085, em que manteve sua tramitação e prisão. No recurso, o prisioneiro pedia a revogação da prisão com base no status de refugiado que lhe fora concedido pelo Ministro da Justiça Tarso Genro. Essa generosa medida foi contestada de Arapiraca à Bota mediterrânea. "Para o procurador-geral, a decisão do presidente da Suprema Corte não apresenta qualquer ilegalidade. 'A mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1008”', fulminou o representante máximo do Grand Parquet federal. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

378 Ações Penais e Inquéritos contra autoridades tramitam no STF

STF possui 378 Ações Penais e Inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro Deputados, senadores, ministros de Estado. Essas são algumas das autoridades com prerrogativa de foro que respondem aos 378 inquéritos e ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais, em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da Corte sobre culpabilidade ou inocência em relação à denúncia. Entre as acusações, há casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação. O levantamento com dados do Portal de Informações Gerenciais do STF, no entanto, não contempla, em suas estatísticas, as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro privilegiado, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal. IMAGENS: www.buycostumes.com/.../30965/ProductDetail.aspx

Dilma, o PAC e a Campanha Eleitoral Antecipada


Como hoje é dia de PAC e LUla em Floripa: Em entrevista para Agência Globo o ex-Presidente do TSE e Ministro do STF Marco Aurélio Mello e o ex-Ministro do TSE Fernando Neves concordaram quanto a necessidade de se verificar objetivamente a ocorrência de campanha eleitoral antecipada. Foram unânimes quanto às conseqüências funestas para os mandatos de quem sai da linha. Porém, só a análise do caso concreto confirmaria o abuso do poder político ou econômico com fins eleitorais. O que ninguém diz com a clareza que a situação merece é que Casa Civil é atividade MEIO e não atividade fim. Logo, é indissociável o viés político que cada fervilhante ato público ostenta, dessa história da Ministra repaginada por hábeis bisturis riscar o mapa do Brasil envergando a fantasia de Mãe do PAC. Casa Civil exerce atividade essencialmente POLÍTICA. Cada ato de Gabinete é político. Logo, a vinculação da Ministra Dilma a toda e qualquer inauguração é em análise exclusivamente objetiva, política. Abuso se há ,os vetustos togados dirão.

O PAC não se sustenta como projeto autônomo de governo e gestão pública. É um factóide bem desenhado que reúne projetos vários, de diversos níveis da administração federal, estadual e municipal, e reúne tudo num grande caldeirão. Na mesma fervura se divertem vereadores e ministros, passando por governadores, prefeitos, deputados estaduais e empresários interessados. O PAC tem um orçamento astronomicamente pródigo de bufunfa no discurso do Governo Federal, cuja parcela é uma nesga da mais miserável miséria. E assim segue Dilma, estrela da campanha apadrinhada por Lula, que ao final, como sempre, de nada sabia, cumpanheiro. IMAGEM: blogenaro.blogspot.com/2008_05_01_archive.html

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

LHS e PMDB de SC em Alerta Máximo: STF Arquiva Reclamação da Assembléia da Paraíba contra posse de José Maranhão

A decisão pode afetar os planos do PMDB de Santa Catarina, devidamente costurados com a Assembléia Estadual Barriga Verde. É dado como certo nos bastidores da política local, que o futuro governador catarinense no caso de Luiz Henrique ser cassado pelo TSE será o Deputado Julio Garcia, eleito pela unanimidade de seus pares no parlamento. Contudo, a interpretação dada pelo Ministro Celso de Mello pode afetar a delicada articulação. Leia o início da notícia veiculada nesta quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009 no site do STF aqui:

Ministro Celso de Mello arquiva reclamação da Assembleia paraibana contra posse de José Maranhão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL 7759), proposta pela Assembleia Legislativa (AL) da Paraíba contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice, José Lacerda Neto, e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, José Maranhão. De acordo com a RCL, a decisão do TSE teria desrespeitado a prerrogativa da casa legislativa para definir o sucessor de Cássio Cunha Lima... E, como a cassação aconteceu no segundo biênio do mandato, deveria ser aplicado ao caso o artigo 81 da CF, que determina a realização de eleições indiretas pela AL. PARADIGMAS - Ao rejeitar o pedido, o ministro lembrou que um dos paradigmas invocados... Na ocasião, a Corte determinou que os estados não podem estabelecer que as eleições indiretas somente sejam realizadas caso os cargos fiquem vagos no terceiro ano do mandato e, no último ano, assumiriam o governo do estado o presidente da assembleia e o do Tribunal de Justiça. “Inexiste qualquer pertinência temática entre o conteúdo material do julgamento, pelo STF, da ADI 1057, e o que o TSE decidiu nos acórdãos objeto da presente reclamação”, concluiu o ministro, determinando o arquivamento da reclamação. Leia a íntegra da decisão

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

LEI DE IMPRENSA - STF PRORROGA LIMINAR QUE SUSPENDE 20 ARTIGOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. O STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma. (Veja mais no site do STF) Imagem colhida num site deveras interessante: rogeliocasado.blogspot.com/2008_11_01_archive...