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sábado, 1 de agosto de 2009

Quem apóia a mordaça ditatorial de Chaves? Venezuela começa a fechar 34 estações de rádio

O SONHO DA CANALHA TUPINIQUIM: o ditador venezuelano Hugo Chaves realiza o sonho de muitos políticos brasileiros com o fechamento de rádios. Assim, realiza o desejo da camarilha nacional enrolada em escândalos que se somam às largas e banalizam por habitual repetição e respectiva falta de punição o senso ético do brasileiro médio.


Mais de uma dúzia das 34 estações de rádio que seriam fechadas pelo governo venezuelano saíram do ar neste sábado (1), como parte das ações do presidente Hugo Chávez para ampliar sua revolução socialista para a mídia. Manifestantes protestaram contra a medida neste sábado. MAIS EM G1 > Mundo - NOTÍCIAS - Venezuela começa a fechar 34 estações de rádio

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Sete ministros já votaram no STF pelo fim da Lei de Imprensa. Placar da sessão desta quinta-feira, 30 de abril de 2009, está 7 x 1

Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130, 2 parcialmente (Barbosa e Ellen) e 1 pela manutenção da Lei (Marco Aurélio).

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie. Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.

Lei de Imprensa volta hoje a julgamento no Supremo Tribunal Federal


Lei de Imprensa - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130PDT x Presidente da República e Congresso NacionalRelator: ministro Carlos Ayres Britto. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que “Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”. Na análise da liminar, o Plenário suspendeu 22 dispositivos, de um total de 77 artigos. O objetivo do PL é garantir a liberdade de expressão e de informação jornalística.O julgamento teve início no dia 1º de abril de 2009, quando o relator votou pela revogação de toda a lei, sendo acompanhado pelo ministro Eros Grau.Em discussão: Saber se há incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 2 de abril de 2009

LEI DE IMPRENSA - STF retoma julgamento somente no dia 22 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) noticiou nesta quinta-feira (2) que o julgamento da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) será retomado somente no dia 22 deste mês. O relator, Ministro Carlos Ayres Britto foi acompanhado pelo Ministro Eros Grau pela revogação da Lei. Ayres Britto antecipou que no reinício da sessão levantará duas questões importantes: direito de resposta e prisão especial. A Lei Penal é mais branda com pena máxima de 2 anos enquanto a lei com teleologia de tempos imemoriais trata a mesma questão com pena máxima de 3 anos.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

LEI DE IMPRENSA - STF PRORROGA LIMINAR QUE SUSPENDE 20 ARTIGOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. O STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma. (Veja mais no site do STF) Imagem colhida num site deveras interessante: rogeliocasado.blogspot.com/2008_11_01_archive...