Repito, aqui, por temer a cegueira que encobre quase à unanimidade as opiniões e 'sentimentos' de alma lavada. Há um equívoco no aplauso ao destempero formal do Ministro Joaquim Barbosa. Por mais que concordemos com o que diz, por mais que sintamos nossa cidadania vilipendiada por uma pletora de habeas corpus e recursos deferidos sempre aos 'poderosos e milionários' parceiros do Estado, por mais que o Ministro Gilmar Mendes seja isso ou aquilo… Repito, a ‘liturgia’ não é só pra enfeite, tem na formalidade uma razão de ser. Bravata, descontrole, impropérios e ameaças é pra boteco, pra campo de futebol. Quando aceitamos que a coisa role no gogó, esquecemos que ditaduras se fazem TAMBÉM na marra. Na garganta basta o xaropíssimo e histriônico Chaves, o interminável Fidel e su paredòns, Stalin e os atrozes Gulags, os Maos e Idi Amins. Facínoras que levavam tudo na marra, no gesto amplo de seus podres poderes. Há maneiras muitíssimo mais inteligentes de se sacanear um safado ou phloder uma jogada corrupta repleta de safardagens. Especialmente quando somos inteligentes, doutorados, PHDs, representamos uma minoria, temos apoio e apelo popular, somos jornalistas independentes, comunicadores modernos dos zilhões de páginas da WEB. Repito, no gogó é uma grandíssima merdha, por mais que achemos um feito heróico e hercúleo do 'pobre' ministro, por mais que escutemos nossa voz sumariada no desabafo ministerial. Como disse o Professor Tambosi, devagar com o andor. Mais adiante explico como as discussões no tom pessoal se distendem e avançam o âmbito judicial e podem prejudicar você nos tribunais.
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quinta-feira, 23 de abril de 2009
quinta-feira, 2 de abril de 2009
LEI DE IMPRENSA - STF retoma julgamento somente no dia 22 de abril
O Supremo Tribunal Federal (STF) noticiou nesta quinta-feira (2) que o julgamento da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) será retomado somente no dia 22 deste mês. O relator, Ministro Carlos Ayres Britto foi acompanhado pelo Ministro Eros Grau pela revogação da Lei. Ayres Britto antecipou que no reinício da sessão levantará duas questões importantes: direito de resposta e prisão especial. A Lei Penal é mais branda com pena máxima de 2 anos enquanto a lei com teleologia de tempos imemoriais trata a mesma questão com pena máxima de 3 anos.
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