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quinta-feira, 23 de abril de 2009

A quem interessa a "briga de rua" entre ministros do STF???

NAVALHADAS - Postei a respeito nos blogs do Canga e do Damião.
Repito, aqui, por temer a cegueira que encobre quase à unanimidade as opiniões e 'sentimentos' de alma lavada. Há um equívoco no aplauso ao destempero formal do Ministro Joaquim Barbosa. Por mais que concordemos com o que diz, por mais que sintamos nossa cidadania vilipendiada por uma pletora de habeas corpus e recursos deferidos sempre aos 'poderosos e milionários' parceiros do Estado, por mais que o Ministro Gilmar Mendes seja isso ou aquilo… Repito, a ‘liturgia’ não é só pra enfeite, tem na formalidade uma razão de ser. Bravata, descontrole, impropérios e ameaças é pra boteco, pra campo de futebol. Quando aceitamos que a coisa role no gogó, esquecemos que ditaduras se fazem TAMBÉM na marra. Na garganta basta o xaropíssimo e histriônico Chaves, o interminável Fidel e su paredòns, Stalin e os atrozes Gulags, os Maos e Idi Amins. Facínoras que levavam tudo na marra, no gesto amplo de seus podres poderes. Há maneiras muitíssimo mais inteligentes de se sacanear um safado ou phloder uma jogada corrupta repleta de safardagens. Especialmente quando somos inteligentes, doutorados, PHDs, representamos uma minoria, temos apoio e apelo popular, somos jornalistas independentes, comunicadores modernos dos zilhões de páginas da WEB. Repito, no gogó é uma grandíssima merdha, por mais que achemos um feito heróico e hercúleo do 'pobre' ministro, por mais que escutemos nossa voz sumariada no desabafo ministerial. Como disse o Professor Tambosi, devagar com o andor. Mais adiante explico como as discussões no tom pessoal se distendem e avançam o âmbito judicial e podem prejudicar você nos tribunais.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Chegou ao STF Parecer da Procuradoria Geral da República pela manutenção da prisão do italiano Battisti

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se contrário ao recurso (agravo regimental) interposto por Cesare Battisti, em que contestava decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes (janeiro de 2009) no processo de Extradição (Ext) 1085, em que manteve sua tramitação e prisão. No recurso, o prisioneiro pedia a revogação da prisão com base no status de refugiado que lhe fora concedido pelo Ministro da Justiça Tarso Genro. Essa generosa medida foi contestada de Arapiraca à Bota mediterrânea. "Para o procurador-geral, a decisão do presidente da Suprema Corte não apresenta qualquer ilegalidade. 'A mera circunstância do refúgio ter sido concedido por decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não por deliberação do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1008”', fulminou o representante máximo do Grand Parquet federal. Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal