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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Muito além da decisão judicial no escândalo do Bonzai Natalino. Consórcio, não! LITISCONSÓRCIO!!!

A decisão liminar na ação popular movida pelo Vereador João Antônio Amin tem consectários que vão além de seus nítidos contornos. A 'imprensa' paralela, ou o universo dos blogs e blogueiros, vem há muito dando voz a uma nação de cidadãos indignados e abandonados à própria sorte [ou falta de...]. Testemunhas do 'desmanche' do que resta de nossa Ilha [pouco] , essa prostituta de seios fartos que não distingue quem lhe suga a seiva, encontramos nas páginas virtuais da WEB porta-vozes dessa inquietude, dessa amarga e torturante dor.

Nós, filhos naturais dessa mãe generosa ou filhos adotados com a fartura maternal que nada exige em troca, nós moradores apaixonados por esse pedacinho de terra entupido de gente, inclusive de uma malta de biltres, time de salafrários, corja de ladrões, enlace de vagabundos de todos os gêneros e espécies, vemos na singela medida o preâmbulo da desmitificação, a suma do 'basta'. Vemos o início do fim à sensação de que 'aqui tudo se pode, aqui tudo vale e aqui faço e aconteço'. Do vendedor de DVDs piratas à multidão de maltrapilhos e indigentes esfomeados; da alcatéia de delinqüentes espalhados por todos os cantos da cidade à população também esfomeada, com fome de educação, segurança, saúde, fome de um Estado digno e diligente.

A medida, mesmo que prévia estocada acautelatória, serve de remédio urgente às queimaduras que o Bonzai Natalino provocaram na pele de quem não aceita platitudes amolecadas, explicações indecentes, de quem não admite que o deboche invada pela goela chapa-branca da mídia oficial o sagrado recesso do seu lar. São réus o Prefeito Dário Berger, seu secretário Mario Cavalazzi, a Prefeitura e as empresas envolvidas. Assim, senhor secretário, agora o sr. pode acrescentar ao discurso que lhe verte fácil às largas, voltar a falar em consórcio, aliás, em LITISCONSÓRCIO.

Dados do Processo
Processo023.09.079179-0
ClasseAção Popular / Lei Especial (Área: Cível)
DistribuiçãoSorteio - 02/12/2009 às 18:12
Unidade da Fazenda Pública - Capital
Local Físico10/12/2009 12:00 - Cartório - Mesa do Escrivão(assinaturas) - Claudia
Valor da açãoR$ 3.700,00
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes e Representantes
RéuMunicípio de Florianópolis
RéuDário Elias Berger
AutorJoão Antônio Heizen Amin Helou
Advogado(a) Marcelo Peregrino Ferreira e outro
Advogado(a) Henrique Gualberto Bruggemann
RéuSamuel Alcebíades Simão
RéuMário Roberto Cavalazzi
RéuAloysio Machado Filho
RéuFeelings Eventos Ltda
RéuPalcosul Eventos Ltda
RéuAugusto Cezar Hinckler

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

BONZAI NATALINO de Floripa - Ministério Público entra na briga e pede suspensão do Contrato. Estoque de Neosaldina e Ormigren vai acabar na praça


ACABOU O REFRESCO PARA DÁRIO BERGER et Troupe. Promotores honram passado do MP Barriga Verde e acabam com 'as férias' dadas pela instituição ao prefeito e seus seguidores. Suspensão do Contrato e seus consectários na alça de mira!!!

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, no dia 9 de dezembro de 2009, ação cautelar inominada preparatória à ação civil pública, requerendo ao Judiciário que determine a suspensão do contrato n° 1056/09, firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a empresa Palco Sul Eventos Ltda., cujo objeto é a "criação, execução, montagem e desmontagem de Árvore de Natal com aproximadamente 60 metros de altura e estrutura em alumínio, fabricada para suportar em total segurança adversidades climáticas", no valor de R$ 3.700.000,00. A ação, elaborada pelo Promotor de Justiça Newton Henrique Trennepohl, da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, com a colaboração do Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça Ricardo Paladino, também requer a imediata suspensão dos pagamentos pendentes à empresa contratada.

O MPSC apurou, em procedimento que contou com informações técnicas levantadas pelo Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP), irregularidades na dispensa de licitação efetuada pelo Município para contratar a empresa Palco Sul, por esta não ser a única empresa a executar o serviço pretendido e por ser a primeira vez que ela vai executá-lo. Além disso, segundo a apuração, a participação da Palco Sul resumiu-se a intermediar a locação de toda a estrutura, criação, execução, montagem e desmontagem da árvore de Natal, não tendo qualquer participação na sua criação, elaboração, execução e transporte - serviços que foram terceirizados por ela. "Não havia qualquer justificativa para a contratação sem licitação da empresa Palco Sul Ltda., por alegada notória especialização, ou impossibilidade de competição", afirmam os autores da ação.MAIS DO MESMO em http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=9986&secao_id=370

BONZAI DE NATAL - Escândalo da árvore natalina de Florianópolis está batizado