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quarta-feira, 29 de abril de 2009

UFSC perde recurso no STJ contra diploma de curso de medicina obtido em Cuba


As instituições de ensino superior não podem criar regras diferentes daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Ao negar o recurso da Universidade Federal de Santa Catarina, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram o voto do relator Humberto Martins determinando que "a universidade catarinense terá de seguir as normas do Conselho para a revalidação de diploma de um médico que se formou no Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. O STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou que a universidade não poderia impôr ao aluno a realização de provas, sem ter antes requerido o parecer da instituição de ensino cubana sobre a equivalência curricular." Mais em Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

segunda-feira, 2 de março de 2009

UFSC é condenada a indenizar aluna cadastrada através de seus computadores em site de relacionamento

A Decisão é do Tribunal Federal da 4a. Região, com sede em Porto Alegre. Conforme o site do TRF, "A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão de primeira instância que condenou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a indenizar em R$ 5 mil uma aluna do curso de Direito que teve seu nome cadastrado sem autorização em um site de encontros amorosos por meio de um computador da niversidade. Conforme a autora, um monitor do laboratório de informática jurídica teria feito seu cadastro no site de encontros “Almas Gêmeas” do provedor Terra e lançado informações na ficha eletrônica que sugeriam que ela estaria disponível para manter relações sexuais com homens e mulheres. Ela só teria tomado conhecimento do fato ao receber por e-mail 34 mensagens de cunho sexual." Notícia completa em :: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::