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quarta-feira, 18 de março de 2009

STJ aumenta honorários de R$ 500 reais para r$ 100.000,00

Honorários fixados eram 'titica' - Do site do SUPERIOR TRIBUNAL DA CIDADANIA - A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação (Cofluhab) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999. Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A Lei de 1964 que da Ditadura veio em socorro de Berger e Gean

QUANDO O FATO SE SOBREPÕE À LEI - A lei que socorreu Dário Berger e Gean Loureiro foi parida nas entranhas da Ditadura Militar, de nefasta memória. Sob o número 4.348 e datada de 26 DE JUNHO DE 1964, tal diploma circunscreve com rigor os limites à concessão de eventual suspensão - como aquela hoje concedida pelo presidente do STJ. A suspensão é decretada de regra, quando há risco de grave lesão à SEGURANÇA, à ordem, à economia ou à saúde pública. Não se sabe, ainda, em que medida a liminar do magistrado catarinense ameaçou - 'desavisada' - à ordem, à economia ou à saúde, tal-e-qual preconizado na legislação de regência. Qual seria, pois, a subversão à segurança invocada pelo senhor presidente da Casa Legislativa sob a vara do sr. prefeito? Em que grau a decisão do Desembargador Civinski pôs em risco à administração ou os negócios da prefeitura resolvidos na convocação extraordinária? Só o decisum do senhor presidente do STJ pode explicar, ao cabo, como a lei restou subjugada por um certo fato, ou certos e pontuais interesses.