Pelo menos é o que se pode suspeitar analisando a súmula da partida...

Fonte: Blog Passando a Bola

Pior que o desempenho de Figueirense e especialmente de Avaí, que manteve técnico e elenco, está o desempenho noutros gramados da RBS TV e da Federação Catarinense de Futebol, com quem a emissora assinou contrato em evento glamouroso na ILha. Tal contrato teve suas avenças contestadas judicialmente e suspenso seus efeitos. A Record então fazia 1 x 0 na concorrente. Com o Agravo de Instrumento n. 2009.002736-4 a RBS TV tentava reverter o placar. O Desembargador DOMINGOS PALUDO (Titular) que por Vinculação de Magistrado recebeu o recurso da RBS no Plantão Judiciário de 19/01/2009 manteve a decisão da Juiza de I. Grau da 2ª Vara Cível (023090044935). A liminar que a RBS pretendia foi denegada. A Record fazia 2 x 0. Outro agravo, da associação de clubes foi redistribuído do Des. Paludo para o Juiz Substituto de IIo. Grau, Des. Jaime Luiz Vicari, provável gabinete de destino. Por enquanto a RECORD mantém assegurado o direito de transmitir com exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009. 